DETALHES DO CURSO
NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Geral) (Reciclagem)
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O curso foi desenvolvido para todos os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção ou intervenção de máquinas e equipamentos, com exceção àqueles movidos por força humana ou animal e classificados como eletrodomésticos.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
CONTEÚDO
Unidade 1:
Objetivos;
O que são Riscos;
Tarefa e Riscos;
Gerenciamento de Riscos;
Procedimentos e Medidas;
Metodologias de Análise de Riscos: Conceitos e Exercícios;
Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos;
Riscos Ergonômicos;
Riscos no Manuseio de Máquinas e Equipamentos;
Riscos Relativos ao Ambiente;
Riscos Adicionais;
Causas Básicas de Acidentes;
Permissão para Trabalho;
Exercícios Práticos.
Unidade 2:
Responsabilidades e Competências;
Funcionamento das Proteções;
Como e Quando uma Proteção Pode ser Removida;
Sinalização;
Método de Trabalho Seguro;
Ordem de Serviço;
Sistema de Bloqueio de Funcionamento;
Manutenção Preventiva e Preditiva.
Unidade 3:
Estudos Aplicados da NR12.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.