DETALHES DO CURSO
Treinamento NR10 Segurança Elétrica SEP – Reciclagem
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. E-book
3. Prova de Proficiência
4. Certificado.
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
O curso NR10 – SEP – Reciclagem (Sistema Elétrico de Potência) é indicado para pessoas que trabalhem em instalações elétricas e/ou realizem serviços que envolvam eletricidade.
Carga Horária: Duração média de 20 horas*
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
CONTEÚDO
Unidade 1 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP)
Constituição do SEP;
Regulamentação;
Principais Órgãos;
Geração e Produção de Energia Elétrica;
Transmissão;
Tipos de Corrente;
Custos;
Distribuição;
Componentes;
Níveis de Tensão;
Concessionárias;
Operação de Sistemas Elétricos;
Revisão da Unidade.
Unidade 2 – Organização do Trabalho
Organização do Trabalho;
Trabalho em Equipe;
Tomada de Decisões;
Benefícios;
Técnicas e Métodos de Trabalho;
Prontuário e Cadastro das Instalações;
Programa e Planejamento dos Serviços;
Aspectos Comportamentais;
Seleção e Acompanhamento do Colaborador;
Relacionamento com a Liderança;
Qualidade de Vida do Colaborador;
Revisão da Unidade.
Unidade 3 – Condições Impeditivas, Riscos Típicos e Técnicas de Análise de Riscos no SEP
Condições Impeditivas para Execução dos Serviços;
Riscos Típicos no SEP e sua Prevenção;
Técnica de Análise De Risco no SEP;
Revisão da Unidade.
Unidade 4 – Procedimentos de Trabalho
Recomendações Pertinentes;
Planejamento de Serviços;
Sistema de Gestão de Segurança;
Desenvolvimento do Programa Executivo;
Descrição Técnica;
Análise de Riscos;
Quantificação de Critérios para Riscos;
Avaliação da Execução da Manutenção;
Procedimentos de Segurança para Trabalho em Painéis em Cubículos;
Técnicas de Trabalho Sob Tensão;
Revisão da Unidade.
Unidade 5 – Equipamentos e Sinalizações de Segurança
Cuidados Especiais;
Equipamentos e Materiais;
Ensaio de Ferramentas e Equipamentos;
Epis e Epcs;
Postura e Vestuários de Trabalho;
Segurança com Veículos e Transporte de Pessoas, Materiais e Equipamentos;
Sinalização e Isolamento das Áreas de Trabalho;
Revisão da Unidade.
Unidade 6 – Liberações Acidentes Típicos e Responsabilidades
Liberação de Instalação para Serviço, Operação e Uso;
Acidentes Típicos;
Análise;
Discussão;
Medidas de Proteção;
Responsabilidades;
Responsabilidade Solidária;
Responsabilidade dos Contratantes.
Responsabilidade das Empresas;
Responsabilidades dos Trabalhadores;
Revisão da Unidade.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.